GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.412, de 6 de maio de 2014

Governo do Estado


Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante permuta, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante permuta pura e simples, imóvel situado na Rua Manoel Gaspar, lotes 8 e 9, da quadra “A”, do loteamento Jardim Santo Antonio, com área de 795,00 m² (setecentos e noventa e cinco metros quadrados), por outro, pertencente à empresa S.S. Comércio de Alimentos Ltda, localizado na Rua Ambrosina do Carmo Buonaguide nº 438, com 840,75m² (oitocentos e quarenta metros e setenta e cinco decímetros quadrados) de terreno e 390,75m² (trezentos e noventa metros e setenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, ambos localizados no Município de Caieiras, respeitado o direito de preferência do expropriado.
Artigo 2º - Os imóveis de que trata o artigo 1º desta lei encontram-se descritos e identificados nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SSP nº 0087/2010.
Artigo 3º - Caberá à empresa a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à construção e reforma no imóvel situado na Rua Ambrosina do Carmo Buonaguide nº 438, a fim de viabilizar a instalação de Unidade Policial Militar no local.
Parágrafo único – As providências previstas neste artigo deverão estar concluídas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data da assinatura da escritura.
Artigo 4º - Da escritura de permuta deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem o cumprimento dos requisitos legais pertinentes e a renúncia das partes a eventual direito de receber qualquer quantia, a título de torna ou reposição, estipulando-se, ainda, que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de maio de 2014.
Geraldo Alckmin
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de maio de 2014.


Publicado em : DOE 07/05/2014 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 07/05/2014 09:16

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