GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.581, de 2 de dezembro de 2003

(Projeto de lei nº 221/2002, do deputado Ary Fossen - PSDB)


Altera a Lei nº 5698, de 2 de junho de 1987, para dar denominação a trecho de rodovia que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 5698, de 2 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Presidente Tancredo de Almeida Neves" o trecho da SP 332 entre São Paulo e Jundiaí."
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 02 de dezembro de 2003.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de dezembro de 2003.


Publicado em : 03/12/03 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 11/12/2003 19:16

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