GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.571, de 2 de setembro de 2022

(Projeto de lei nº 738, de 2021, dos Deputados Maria Lúcia Amary – PSDB, Delegado Olim – PP, Murilo Felix – PODE, Professor Walter Vicioni – MDB, Barros Munhoz – PSDB, Paulo Fiorilo – PT e Wellington Moura - REPUBLICANOS)


Institui o “Dia da Cultura Coreana”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Cultura Coreana”, a ser comemorado, anualmente, em 15 de agosto.

Parágrafo único - A data instituída no “caput” fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Fica revogada a Lei nº 13.516, de 29 de abril de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022.

Rodrigo Garcia
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.


Publicado em : "D.O" de 03/09/2022 - Seção I - Pág. 1
Atualizado em: 06/09/2022 13:48

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