GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.078, de 22 de dezembro de 2015

(Projeto de lei nº 1149/15, dos Deputados Milton Vieira – PSD, Gilmaci Santos – PRB, Sebastião Santos – PRB e Wellington Moura – PRB)


Institui o “Dia Estadual do Obreiro Universal”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia Estadual do Obreiro Universal”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.
Artigo 2º – A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de dezembro de 2015.
Geraldo Alckmin
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2015.


Publicado em : DO 23/12/2016 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 18/08/2016 12:57

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