GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.548, de 27 de maio de 2009

(Projeto de lei nº 662/2008, do Deputado Roberto Massafera - PSDB)


Institui o Diploma de Reconhecimento ao Mérito Desportivo no Estado, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Diploma de Reconhecimento ao Mérito Desportivo, a ser conferido aos atletas que galgarem posições de destaque nas competições e eventos esportivos estaduais, nacionais e internacionais, bem como aos respectivos membros da comissão técnica de preparação dos atletas, cujos treinamentos técnicos e físicos tenham sido realizados no Estado de São Paulo.
§1º - Para os efeitos desta lei consideram-se posições de destaque as três primeiras colocações.
§2º - A diplomação prevista no "caput" será outorgada pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo em sessão solene, preferencialmente no "Dia do Atleta", comemorado, anualmente, no dia 21 de dezembro.
Artigo 2º - vetado.
Artigo 3º - A diplomação a que se refere o "caput" do artigo 1º também será concedida a todos os atletas que encerrarem sua carreira ou participação em eventos esportivos estaduais, nacionais e internacionais.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de maio de 2009.
José Serra
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 2009.


Publicado em : D.O.E. de 27/05/2009 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 10/06/2009 16:25

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