GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.492, de 10 de outubro de 2003

Projeto de lei nº 129/2003, da deputada Célia Leão - PSDB


Dá denominação ao anel viário que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Jamil Bacar" o anel viário que liga a SP 340 - Rodovia Governador Doutor Adhemar de Barros Filho, no km 114, à SP 147 - Rodovia Engenheiro João Tosello, no km 54, no Município de Mogi Mirim.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro de 2003.
    Geraldo Alckmin
    Dario Rais Lopes
    Secretário dos Transportes
    Arnaldo Madeira
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2003.

Publicado em : 11/10/2003, pág. 2
Atualizado em: 03/11/2003 15:14

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