GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.941, de 13 de maio de 2024

(Projeto de lei nº 1309/2023, dos Deputados Maurici – PT, Maria Lúcia Amary – PSDB, Paulo Fiorilo – PT, Marcio Nakashima – PDT, Itamar Borges – MDB, Milton Leite Filho –UNIÃO, Barros Munhoz – PSDB, Thiago Auricchio – PL, Paulo Correa Jr – PSD, Lucas Bove – PL, Gil Diniz – PL, Rui Alves – REPUBLICANOS e Rafa Zimbaldi – CIDADANIA)


Institui o “Dia da Imigração Libanesa”.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Imigração Libanesa”, a ser comemorado, anualmente, em 22 de novembro.

Artigo 2º - Fica revogada expressamente a Lei nº 17.529, de 11 de abril de 2022.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

FELÍCIO RAMUTH

Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 14/05/2024, p.1
Atualizado em: 14/05/2024 19:37

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