O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Cássia dos Coqueiros, terreno de sua propriedade com a área total de 810,00 m², sem benfeitorias, situado naquela cidade.
Artigo 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º, caracterizado na Planta nº 678/88, constante do processo PR-6 nº 5023/97, assim se descreve e confronta:
tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Avenida das Hortências, na divisa da propriedade de Izabel Ribeiro de Souza; daí segue pelo alinhamento predial desta Avenida, confrontando com a mesma na distância de 30,00 (trinta) metros, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Antônio Delfiore Filho na distância de 27,00 (vinte e sete) metros, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terras de Izabel Ribeiro de Souza, na distância de 30,00 (trinta) metros, até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita e segue em linha reta, ainda confrontando com Izabel Ribeiro de Souza na distância de 27,00 (vinte e sete) metros, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 810,00 m² (oitocentos e dez metros quadrados).
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de setembro de 2005.
Geraldo Alckmin
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de setembro de 2005. |