GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.659, de 12 de janeiro de 2018

(Projeto de lei nº 136, de 2016, da Deputada Analice Fernandes – PSDB)


Autoriza o Governo do Estado a instituir o Programa Tempo de Despertar.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – O Governo do Estado fica autorizado a instituir o Programa Tempo de Despertar, em parceria com o Poder Judiciário e o Ministério Público estaduais.
Artigo 2º – O programa a que se refere esta lei tem por finalidade o trabalho com grupo de autores de violência contra a mulher.
Artigo 3º – O programa terá como objetivo principal prevenir e combater a violência doméstica, reduzindo a reincidência.
§ 1º – O programa terá por finalidade conscientizar os autores de violência doméstica sobre a situação de violência contra a mulher.
§ 2º – Os autores de violência doméstica serão encaminhados a grupos de reflexão e discussão sobre o tema, a fim de desconstituir o aprendizado de dominação e poder sobre a mulher.
Artigo 4º – VETADO.
Artigo 5º –VETADO.
Artigo 6º – A periodicidade e a duração do programa serão definidas em conjunto pelos Poderes Executivo e Judiciário e pelo Ministério Público do Estado.
Artigo 7º – VETADO.
Artigo 8º – VETADO.
Artigo 9º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 10 – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Artigo 11 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2018.
a) CAUÊ MACRIS – Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2018.
a) Rodrigo del Nero – Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : DOPL 13/01/2018 - p. 4
Atualizado em: 16/01/2018 13:50

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