GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.565, de 2 de setembro de 2022 |
(Projeto de lei nº 41, de 2021, do Deputado Murilo Felix - PODE) |
Institui o “Dia do Grafite”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Grafite”, a ser comemorado, anualmente, em 27 de março. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022. Rodrigo Garcia |
Publicado em : "D.O" de 03/09/2022 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 06/09/2022 10:58 |
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