GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.565, de 2 de setembro de 2022

(Projeto de lei nº 41, de 2021, do Deputado Murilo Felix - PODE)


Institui o “Dia do Grafite”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Grafite”, a ser comemorado, anualmente, em 27 de março.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022.

Rodrigo Garcia
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.


Publicado em : "D.O" de 03/09/2022 - Seção I - Pág. 1
Atualizado em: 06/09/2022 10:58

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