GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.000, de 2 de abril de 2019

(Projeto de lei nº 310, de 2017, do Deputado Junior Aprillanti – PSB)


Altera a Lei nº 13.428, de 27 de fevereiro de 2009, que dá denominação ao viaduto que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A ementa e o artigo 1º da Lei nº 13.428, de 27 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Denomina Claudinê Barranqueiros o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 059/330 localizado no km 58,645 da Via Anhanguera – SP 330, em Jundiaí.
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Claudinê Barranqueiros” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 059/330 localizado no km 58,645 da Via Anhanguera – SP 330, em Jundiaí.”(NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 02 de abril de 2019.
João Doria
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.


Publicado em : DO 03/04/2019 - Seção I - p. 3
Atualizado em: 05/04/2019 15:18

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