O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A ementa e o artigo 1º da Lei nº 13.428, de 27 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Denomina Claudinê Barranqueiros o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 059/330 localizado no km 58,645 da Via Anhanguera – SP 330, em Jundiaí.
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Claudinê Barranqueiros” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 059/330 localizado no km 58,645 da Via Anhanguera – SP 330, em Jundiaí.”(NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 02 de abril de 2019.
João Doria
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019. |