GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.059, de 5 de dezembro de 2024

Projeto de lei nº 131/2016, do Deputado Gilmaci Santos - PRB


Institui a campanha “Abril Marrom” de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, no âmbito do Estado e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída no Estado a campanha “Abril Marrom” de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, a ser celebrada anualmente no mês de abril, com o objetivo de conscientizar a população do Estado sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar à cegueira.

Artigo 2º - A campanha a que se refere o artigo 1º passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa Com Deficiência
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I DE 09/12/2024 - P. 1
Atualizado em: 09/12/2024 15:29

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