GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.971, de 10 de julho de 2024

(Projeto de lei nº 267/2022, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)


Institui o “Dia de Mandela”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia de Mandela”, a ser celebrado, anualmente, em 02 de agosto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


TARCISIO DE FREITAS


Marília Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 11/07/2024, p.11
Atualizado em: 11/07/2024 15:33

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