GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.237, de 23 de janeiro de 2006

(Projeto de lei nº 660, de 2002, do Deputado Campos Machado - PTB)


Dá nova redação ao inciso I do artigo 2º da Lei nº 9.884, de 31 de outubro de 1967.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

        Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º da Lei nº 9.884, de 31 de outubro de 1967, que dispõe sobre forma de preenchimento do cargo de Oficial de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Artigo 2º - ......................................................................................
        I - ser portador de diploma de conclusão de nível superior ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino oficial ou oficializado;” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2006.
        a) RODRIGO GARCIA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2006.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto

Publicado em : D.O.L. em 24/01/2006, pág. 04
Atualizado em: 09/02/2006 14:40

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