GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.335, de 24 de novembro de 2025 |
Projeto de lei nº 27/2024, do Deputado Paulo Correa Jr – PSD |
Inclui no Calendário Oficial do Estado o “Dia do Tutor de Pet”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o “Dia do Tutor de Pet”, a ser comemorado, anualmente, em 4 de outubro. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Natália Resende Andrade Ávila Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística Fábio Prieto de Souza Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 25/11/2025, p. 2 |
| Atualizado em: 26/11/2025 15:58 |