GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.319, de 11 de novembro de 2025

Projeto de lei nº 42/2025, do Deputado Carlos Giannazi – PSOL


Institui o “Dia Estadual do Mestre de Obras”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Mestre de Obras”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas


Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 12/11/2025, p. 2
Atualizado em: 17/11/2025 11:20

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