GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.319, de 11 de novembro de 2025 |
Projeto de lei nº 42/2025, do Deputado Carlos Giannazi – PSOL |
Institui o “Dia Estadual do Mestre de Obras”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Mestre de Obras”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Fábio Prieto de Souza Secretário da Justiça e Cidadania Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 12/11/2025, p. 2 |
| Atualizado em: 17/11/2025 11:20 |