GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.801, de 17 de outubro de 2023

(Projeto de lei nº 835/2021, da Deputada Dra. Damaris Moura - PSDB)


Altera a Lei nº 12.688, de 27 de setembro de 2007, a fim de que o “Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia” passe a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A ementa e o artigo 1º da Lei nº 12.688, de 27 de setembro de 2007Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Institui o “Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”.

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro.” (NR).

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 17 de outubro de 2023


Publicado em : DOE-I, 18/10/2023, p.1
Atualizado em: 14/02/2024 19:16

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