GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 14.847, de 4 de setembro de 2012 |
(Projeto de lei nº 103/12, do Deputado Geraldo Vinholi - PSDB) |
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado de São Paulo a Peregrinação ao Santuário Diocesano de Nossa Senhora da Conceição Montesina, que se realiza, anualmente, em 8 de setembro no distrito de Aparecida de Monte Alto, em Monte Alto. Artigo 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de setembro de 2012. Geraldo Alckmin Cláudio Valverde Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 2012. |
Publicado em : D.O.E. de 05/09/2012 - Seção I - pág. 01 |
Atualizado em: 05/09/2012 15:13 |
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