GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.847, de 4 de setembro de 2012

(Projeto de lei nº 103/12, do Deputado Geraldo Vinholi - PSDB)


Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado de São Paulo a Peregrinação ao Santuário Diocesano de Nossa Senhora da Conceição Montesina, que se realiza, anualmente, em 8 de setembro no distrito de Aparecida de Monte Alto, em Monte Alto.
    Artigo 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de setembro de 2012.
    Geraldo Alckmin
    Cláudio Valverde
    Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
    Sidney Estanislau Beraldo
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 2012.

Publicado em : D.O.E. de 05/09/2012 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 05/09/2012 15:13

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