GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.353, de 3 de março de 2011

(Projeto de lei nº 294/10, do Deputado Estevam Galvão - DEM)


Dá denominação à passarela que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Elidia Maria Freitas” a passarela localizada no km 17,800 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de março de 2011.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 2011.


Publicado em : D.O.E. de 04/03/2011 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 09/03/2011 14:25

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