GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.079, de 29 de janeiro de 2025

(Projeto de lei nº 427/2021, do Deputado Wellington Moura – REPUBLICANOS).


Inclui no Calendário Oficial do Estado o Campeonato Paulista de Karatê Interestilos.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Campeonato Paulista de Karatê Interestilos, a ser realizado, anualmente, nos meses de maio e setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


FELÍCIO RAMUTH

Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 30/01/2025, p. 1
Atualizado em: 11/02/2025 18:35

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