GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.803, de 21 de junho de 2012

(Projeto de lei nº 197/11, do Deputado Orlando Morando - PSDB)


Dá denominação à passarela que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Passa a denominar-se “Maria Pereira Lima” a passarela localizada no km 12,500 da Rodovia Anchieta - SP 150, no Município de São Paulo.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de junho de 2012.
    Geraldo Alckmin
    Saulo de Castro Abreu Filho
    Secretário de Logística e Transportes
    Sidney Estanislau Beraldo
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de junho de 2012.

Publicado em : D.O.E. de 22/06/2012 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 22/06/2012 12:57

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