GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 14.803, de 21 de junho de 2012 |
(Projeto de lei nº 197/11, do Deputado Orlando Morando - PSDB) |
Dá denominação à passarela que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Passa a denominar-se “Maria Pereira Lima” a passarela localizada no km 12,500 da Rodovia Anchieta - SP 150, no Município de São Paulo. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de junho de 2012. Geraldo Alckmin Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Logística e Transportes Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de junho de 2012. |
Publicado em : D.O.E. de 22/06/2012 - Seção I - pág. 01 |
Atualizado em: 22/06/2012 12:57 |
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