GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.938, de 30 de abril de 2024

(Projeto de lei nº 1483/2023, da Deputada Valéria Bolsonaro – PL)


Institui o “Dia da Marcha em Defesa da Mulher”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Marcha em Defesa da Mulher”, a ser comemorado, anualmente, entre 2 e 8 de março.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS

Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Secretária de Políticas para a Mulher

Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Penido
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 02/05/2024, p.1
Atualizado em: 03/05/2024 11:47

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