GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 15.848, de 1 de julho de 2015 |
(Projeto de lei nº 1356/14, do Deputado André do Prado – PR) |
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: |
Publicado em : DOE 02/07/2015 - Seção I - p. 1 |
Atualizado em: 03/07/2015 17:08 |
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