GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.649, de 7 de março de 2023 |
(Projeto de lei nº 522, de 2022, da Deputada Marta Costa - PSD) |
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios com sede no Estado a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braile |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam os cartórios com sede no Estado obrigados a disponibilizar, quando solicitados, certidões de óbito, de nascimento e de casamento em escrita braile. Artigo 2º - Os cartórios deverão divulgar, no interior de seus estabelecimentos, em local de fácil visualização e com linguagem, também, em escrita braile, para o público, por meio de placa, cartaz ou similar, mensagem com os seguintes dizeres: “Lei estadual nº:...... /...... As certidões de óbito, de nascimento e de casamento poderão, quando solicitadas, ser disponibilizadas em escrita braile”. Artigo 3º - Vetado. Artigo 4º - Vetado. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 07 de março de 2023. Tarcísio de Freitas |
Publicado em : "D.O" de 08/03/2023 - Seção I - Pág. 4 |
Atualizado em: 22/03/2023 12:01 |
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