GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 16.821, de 23 de novembro de 2018 |
(Projeto de lei nº 88, de 2017, do Deputado Marcio Camargo – PSC) |
Dá denominação à passarela que especifica. |
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: |
Publicado em : DO 24/11/2018 - Seção I - p. 1 |
Atualizado em: 03/12/2018 17:00 |
![]() |