GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.821, de 23 de novembro de 2018

(Projeto de lei nº 88, de 2017, do Deputado Marcio Camargo – PSC)


Dá denominação à passarela que especifica.


GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Maria Emilia Biazotti” a passarela localizada no km 63,300 da Rodovia Raposo Tavares – SP 270, em Mairinque.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de novembro de 2018.
Márcio França
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.

Retificação do D.O. de 24-11-2018
Leia-se como segue e não como constou:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:


Publicado em : DO 24/11/2018 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 03/12/2018 17:00

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