GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.149, de 3 de abril de 2025 |
Projeto de lei nº 143/2024, dos Deputados Agente Federal Danilo Balas – PL e Carla Morando – PSDB |
Institui o “Dia Estadual do Supermercadista”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Supermercadista”, a ser comemorado, anualmente, em 12 de novembro. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Jorge Luiz de Lima |
Publicado em : DOE - I, 04/04/2025, P. 1 |
Atualizado em: 04/04/2025 17:53 |
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