GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.149, de 3 de abril de 2025

Projeto de lei nº 143/2024, dos Deputados Agente Federal Danilo Balas – PL e Carla Morando – PSDB


Institui o “Dia Estadual do Supermercadista”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Supermercadista”, a ser comemorado, anualmente, em 12 de novembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Jorge Luiz de Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil




Publicado em : DOE - I, 04/04/2025, P. 1
Atualizado em: 04/04/2025 17:53

18149.docx18149.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'