GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.619, de 3 de fevereiro de 2023

(Projeto de lei nº 893, de 2017, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)


Declara a Congada de São Benedito de Cotia patrimônio cultural imaterial do Estado


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Congada de São Benedito de Cotia declarada patrimônio cultural imaterial do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de fevereiro de 2023.

Tarcísio de Freitas
Marília Marton Correa
Secretária da Cultura e Economia Criativa
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 03 de fevereiro de 2023.


Publicado em : "D.O" de 04/02/2023 - Seção I - Pág. 1
Atualizado em: 06/02/2023 11:19

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