GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.619, de 3 de fevereiro de 2023 |
(Projeto de lei nº 893, de 2017, da Deputada Leci Brandão - PCdoB) |
Declara a Congada de São Benedito de Cotia patrimônio cultural imaterial do Estado |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Congada de São Benedito de Cotia declarada patrimônio cultural imaterial do Estado. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 03 de fevereiro de 2023. Tarcísio de Freitas |
Publicado em : "D.O" de 04/02/2023 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 06/02/2023 11:19 |
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