GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.940, de 13 de maio de 2024

(Projeto de lei nº 290/2022, do Deputado Campos Machado - AVANTE)


Institui o “Dia do Capelão Civil”.


(Projeto de lei nº 290/2022, do Deputado Campos Machado - AVANTE)



Institui o “Dia do Capelão Civil”.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Capelão Civil”, a ser comemorado, anualmente, em 21 de junho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

FELÍCIO RAMUTH

Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 14/05/2024, p.1
Atualizado em: 14/05/2024 19:36

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