GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.832, de 17 de janeiro de 2005

Projeto de lei nº 363/2003, do deputado Vanderlei Macris - PSDB


Dá denominação à Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. João Batista Valle" a Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de janeiro de 2005.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2005.


Publicado em : 18/01/2005 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 18/01/2005 15:57

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