GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.783, de 20 de dezembro de 2007

(Projeto de lei nº 907/2005, do Deputado Simão Pedro - PT)


Institui o "Prêmio Padre Batista de combate à discriminação racial".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Estado de São Paulo o "Prêmio Padre Batista de combate à discriminação racial", a ser concedido com a finalidade de premiar iniciativas voltadas à formulação de soluções concretas para o combate à discriminação racial.
Parágrafo único - Serão premiadas as seguintes categorias:
1. a melhor pesquisa, realizada por universidades ou instituições de pesquisa (públicas ou privadas) de nosso Estado;
2. o melhor programa ou projeto social de combate à discriminação racial, desenvolvido por órgãos públicos, associações, sindicatos e entidades da sociedade civil.
Artigo 2º - A Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado designará a Comissão Organizadora dos prêmios e o Júri de Seleção.
Artigo 3º - A entrega do prêmio será efetivada no dia 12 de maio de cada ano (Dia da realização da marcha noturna Padre Batista), como parte de uma série de atividades e debates sobre o tema realizados na mesma semana, doravante designada "Semana Padre Batista de combate à discriminação racial".
Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de dezembro de 2007.
José Serra
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2007.


Publicado em : D.O.E. de 21/12/2007 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 28/12/2007 11:16

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