GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.547, de 20 de julho de 2022

(Projeto de lei nº 682, de 2020, do Deputado Coronel Nishikawa - PSL)


Denomina “Coronel Celestino Henriques Fernandes” o edifício do Oitavo Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em Santo André.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Coronel Celestino Henriques Fernandes” o edifício do Oitavo Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em Santo André.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2022.

Rodrigo Garcia
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 20 de julho de 2022.


Publicado em : "D.O" de 21/07/2022 - Seção I - Pág. 1
Atualizado em: 26/07/2022 12:06

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