GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.623, de 19 de dezembro de 2014

(Projeto de lei nº 489/09, do Deputado José Bittencourt - PDT)


Dá denominação à estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Estação São Caetano do Sul - Prefeito Walter Braido” a estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM em São Caetano do Sul.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de dezembro de 2014.
Geraldo Alckmin
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2014.


Publicado em : D.O.E. de 20/12/14 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 22/12/2014 11:43

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