O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º -. Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Alfredo Marcondes, imóvel situado na Rua das Américas, nº 765, em Alfredo Marcondes.
Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito, identificado, confrontado e caracterizado nos trabalhos técnicos que constam do Processo PGE nº 86.799/1984.
Artigo 3º - Da escritura de alienação deverá constar cláusula que atribua ao adquirente a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à regularização do domínio sobre a área.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de setembro de 2005.
Geraldo Alckmin
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de setembro de 2005. |