GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.401, de 13 de fevereiro de 2026

(Projeto de lei nº 1278/2025, da Deputada Dani Alonso - PL)


Institui o Selo “Cidade Mulher Paulista”, a ser conferido aos municípios que se destacarem na efetividade das políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado, o Selo “Cidade Mulher Paulista”, a ser concedido anualmente aos municípios que se destacarem na implementação e na efetividade das políticas públicas voltadas ao bem-estar, à proteção, ao empreendedorismo e à promoção dos direitos das mulheres.

Artigo 2º - A avaliação dos municípios para fins de concessão do Selo observará o cumprimento e o engajamento na execução de políticas públicas voltadas às mulheres, considerando, entre outros, os seguintes critérios:

I - promoção da igualdade efetiva entre mulheres e homens, em todos os âmbitos da vida social;

II - enfrentamento de todas as formas de violência, discriminação e violação de direitos;

III - universalidade dos serviços e dos benefícios ofertados pelo município;

IV - participação ativa das mulheres em todas as fases de planejamento, execução e avaliação das políticas públicas;

V - adoção de práticas de incentivo ao empreendedorismo feminino, com oferta de formação, apoio técnico, qualificação profissional, ações de inclusão e promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis;

VI - incorporação da transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas municipais.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 5º - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 6º - Vetado.

Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas

Adriana Sampaio Liporoni
Secretária de Políticas para a Mulher

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 18/02/2026, p.2
Atualizado em: 18/02/2026 17:34

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