Lei nº 10.870, de 10 de setembro de 2001 |
Projeto de lei nº 756, de 1999, do Deputado Wilson Morais - PSDB |
Estabelece a obrigatoriedade de divulgação de gabaritos de concursos públicos no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação do gabarito de concurso público para provimento de cargo público no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A administração pública deverá divulgar o gabarito oficial do concurso público, concomitante com o edital de divulgação dos candidatos aprovados e reprovados no referido certame.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2001.
WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2001.
Auro Augusto Caliman – Secretário Geral Parlamentar
|
Publicado em : 11/09/2001, pág. 5 |
Atualizado em: 22/05/2003 14:43 |
  |