GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.870, de 10 de setembro de 2001

Projeto de lei nº 756, de 1999, do Deputado Wilson Morais - PSDB


Estabelece a obrigatoriedade de divulgação de gabaritos de concursos públicos no Estado de São Paulo.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
    Artigo 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação do gabarito de concurso público para provimento de cargo público no Estado de São Paulo.
    Artigo 2º - A administração pública deverá divulgar o gabarito oficial do concurso público, concomitante com o edital de divulgação dos candidatos aprovados e reprovados no referido certame.
    Artigo 3º - Vetado.
    Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2001.
    WALTER FELDMAN - Presidente
    Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2001.
    Auro Augusto Caliman – Secretário Geral Parlamentar

Publicado em : 11/09/2001, pág. 5
Atualizado em: 22/05/2003 14:43

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