GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.153, de 24 de junho de 2010

(Projeto de lei nº 867, de 2009, do Deputado Bruno Covas - PSDB)


Institui o “Dia das Estrelas do Oriente”.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia das Estrelas do Oriente”, a ser comemorado, anualmente, em 31 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 2010.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.L. de 25/06/2010 - pág. 06
Atualizado em: 25/06/2010 11:40

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