GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.007, de 31 de julho de 2024 |
(Projeto de lei nº 420/2023, do Deputado Atila Jacomussi - SD) |
Institui a “Semana Estadual da Maternidade Atípica” e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: I - estimular discussões voltadas à elaboração de políticas públicas em prol das mulheres que experimentam a maternidade atípica, sobretudo políticas de saúde mental e de acessibilidade; II - promover debates e demais eventos cujo tema seja a maternidade atípica; III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil a favor das mulheres que experimentam a maternidade atípica.
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Publicado em : DOE - I, 01/08/2024, P. 2 |
Atualizado em: 02/08/2024 12:06 |
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