GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.007, de 31 de julho de 2024

(Projeto de lei nº 420/2023, do Deputado Atila Jacomussi - SD)


Institui a “Semana Estadual da Maternidade Atípica” e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Estadual da Maternidade Atípica”, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana de maio.

Artigo 2º - Os objetivos da “Semana Estadual da Maternidade Atípica” são:

I - estimular discussões voltadas à elaboração de políticas públicas em prol das mulheres que experimentam a maternidade atípica, sobretudo políticas de saúde mental e de acessibilidade;

II - promover debates e demais eventos cujo tema seja a maternidade atípica;

III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil a favor das mulheres que experimentam a maternidade atípica.


Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


TARCÍSIO DE FREITAS

Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE - I, 01/08/2024, P. 2
Atualizado em: 02/08/2024 12:06

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