GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.537, de 13 de abril de 2000

Projeto de lei nº 845, de 1995, do Deputado Milton Monti - PMDB


Transforma em Estância Turística o Município de Ibiúna.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
    Artigo 1º - Fica transformado em Estância Turística o Município de Ibiúna.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 2000.
    SIDNEY BERALDO, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
    Auro Augusto Caliman, Secretário Geral Parlamentar
    Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 2000.

Publicado em : 14/04/2000. p. 1
Atualizado em: 30/05/2003 14:33

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