GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.559, de 24 de junho de 2009

(Projeto de lei nº 1335/2007, do Deputado Simão Pedro - PT)


Estabelece exigências para a utilização de alojamento ou moradia por trabalhadores rurais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - vetado:

I - vetado;

II - vetado.

SEÇÃO II

DO REQUERIMENTO E AUTORIZAÇÃO

Artigo 2º - Todas as pessoas jurídicas e físicas que mantêm no Estado empregados rurais contratados para trabalhos em tempo determinado ou indeterminado e que tenham trabalhadores residindo em alojamentos ou moradias deverão, obrigatoriamente, requerer à Secretaria da Saúde do Estado autorização para a utilização do local para esta finalidade.

Artigo 3º - O requerimento de autorização deverá ser apresentado com os seguintes documentos:

I - recolhimento de taxa de inspeção;

II - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e Contrato Social da empresa empregadora;

III - documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel a ser vistoriado.

Artigo 4º - vetado.

Artigo 5º - Deverão ser observados, durante a vistoria, os requisitos constantes das portarias e normas regulamentadoras dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego, bem como as demais leis específicas.

Artigo 6º - vetado.

§ 1º - vetado.

§ 2º - vetado.

Artigo 7º - vetado.

SEÇÃO III

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Artigo 8º - O descumprimento desta lei por parte das pessoas físicas e jurídicas de que trata o artigo 2º acarretará sanções administrativas.

Artigo 9º - vetado.

Artigo 10 - vetado.

Parágrafo único - vetado.

SEÇÃO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11 - Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de junho de 2009.
José Serra
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 2009.


Publicado em : D.O.E. de 25/06/2009 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 25/06/2009 10:43

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