GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.436, de 5 de março de 2009

(Projeto de lei nº 1129, de 2007, do Deputado Paulo Alexandre Barbosa - PSDB)


Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Santista de Curtas Metragens - “Curta Santos”, que se realiza, anualmente, em Santos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 2009.
a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.L. de 06/03/2009 - pág. 10
Atualizado em: 13/03/2009 11:58

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