GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.367, de 15 de dezembro de 2025 |
(Projeto de lei nº 909/2025, do Deputado Mauro Bragato – PSDB) |
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina, com sede naquele Município. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina, com sede naquele Município. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Fábio Prieto de Souza Secretário da Justiça e Cidadania Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 17/12/2025, p.2 |
| Atualizado em: 17/12/2025 14:02 |