O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a "Semana da Cultura Negra", a ser realizada, anualmente, no mês de novembro, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a celebração da cultura negra e a reflexão da importância da cultura negra na formação cultural da nacionalidade.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - A semana a que se refere o artigo 1º será incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 02 de dezembro de 2003.
Geraldo Alckmin
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Gabriel Benedito Issac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de dezembro de 2003. |