GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.949, de 5 de novembro de 2001

Projeto de lei nº 277/2000, do deputado Duarte Nogueira - PSDB


Dispõe sobre a instituição do selo "Empresa Jovem Cidadão".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Fica instituído o selo “Empresa Jovem Cidadão”, certificado a ser conferido, pelo Governador do Estado, às empresas que participarem do Programa Jovem Cidadão: Meu Primeiro Trabalho, sob a coordenação do Gabinete do Governador e executado pelas Secretarias da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, da Educação e do Emprego e Relações do Trabalho.
    Parágrafo único – O selo a que se refere este artigo será concedido por uma comissão composta por representantes do Gabinete do Governador e das Secretarias da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, da Educação e do Emprego e Relações do Trabalho.
    Artigo 2º - As empresas certificadas poderão utilizar, na identificação de seus produtos ou para fins publicitários, a reprodução do selo ora instituído.
    Artigo 3º - A concessão do selo “Empresa Jovem Cidadão” terá prazo de validade determinado, sendo renovável, desde que a empresa certificada continue participando do programa.
    Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
    Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
    Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de novembro de 2001.
    Geraldo Alckmin
    Teresa Roserley Neubauer da Silva
    Secretária da Educação
    Walter Barelli
    Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
    Ruy Martins Altenfelder Silva
    Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
    Gabriel Benedito Issaac Chalita
    Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
    João Caramez
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 2001.

Publicado em : 06/11/2001, pág. 2
Atualizado em: 23/05/2003 12:15

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