GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.103, de 11 de outubro de 2005

(Projeto de lei nº 289/2004, do deputado Romeu Tuma - PPS)


Institui o "Dia de Prevenção às LER/DORT".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia de Prevenção às LER/DORT", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de fevereiro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2005.
Geraldo Alckmin
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.


Publicado em : D.O.E em 12/10/2005, Seção I - pág. 03
Atualizado em: 17/10/2005 16:38

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