GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.468, de 3 de dezembro de 2021 |
(Projeto de lei nº 536, de 2021, do Deputado Rafa Zimbaldi - PL) |
Denomina “Maria Conceição Resende” a passarela de pedestres localizada no km 134,300 da Rodovia Dom Pedro I – SP 065, em Campinas. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Passa a denominar-se “Maria Conceição Resende” a passarela de pedestres localizada no km 134,300 da Rodovia Dom Pedro I – SP 065, em Campinas. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 03 de dezembro de 2021. Rodrigo Garcia |
Publicado em : "D.O" de 04/12/2021 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 09/12/2021 10:26 |
![]() |