GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.561, de 2 de setembro de 2022 |
(Projeto de lei nº 1022, de 2019, do Deputado Gilmaci Santos - REPUBLICANOS) |
Institui a “Semana da Páscoa do Cordeiro”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituída a “Semana da Páscoa do Cordeiro”, a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o domingo de Páscoa. Artigo 2º - A Semana da Páscoa do Cordeiro passa a integrar o Calendário Oficial do Estado. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022. Rodrigo Garcia |
Publicado em : "D.O" de 03/09/2022 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 05/09/2022 15:39 |
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