GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.561, de 2 de setembro de 2022

(Projeto de lei nº 1022, de 2019, do Deputado Gilmaci Santos - REPUBLICANOS)


Institui a “Semana da Páscoa do Cordeiro”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a “Semana da Páscoa do Cordeiro”, a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o domingo de Páscoa.

Artigo 2º - A Semana da Páscoa do Cordeiro passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022.

Rodrigo Garcia
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.


Publicado em : "D.O" de 03/09/2022 - Seção I - Pág. 1
Atualizado em: 05/09/2022 15:39

17561.docx17561.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'