O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica, o Governo do Estado de São Paulo, autorizado a criar o Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e Famílias.
Artigo 2º - O Centro terá como principais finalidades:
I - Disponibilizar para as pessoas com necessidades especiais, com deficiências auditivas, físicas, mentais, visuais e distúrbios de comportamento e a suas famílias, informações necessárias sobre recursos para atendimento de suas necessidades, contemplando serviços de saúde, de educação, jurídicos e sociais;
II - Disponibilizar para a população em geral informações que possibilitem a valorização da diversidade humana e fortalecimento da aceitação das diferenças individuais, contribuindo, assim, para a formação de personalidades saudáveis dos indivíduos, sem qualquer discriminação;
III - Orientação geral aos pais, a partir do período pré-natal, na rede pública de saúde, com continuidade nas fases seguintes do desenvolvimento da pessoa.
Artigo 3º - Para viabilizar a criação do Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e Famílias, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Órgãos Públicos Federais e Municipais.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, aos 05 de outubro de 2005.
Geraldo Alckmin
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 05 de outubro de 2005.
(*) Regulamentada pelo Decreto n. 50.572, de 01 de março de 2006.
Retificado no D.O.E em 07/10/2005 Seção I - pág. 07
LEI Nº 12.085, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005.
(Projeto de lei nº 777/2004, do deputado José Carlos Stangarlini - PSDB)
leia-se como segue e não como constou:
Autoriza a criação do Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com
Necessidades Especiais e Famílias e dá providências correlatas.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de outubro de 2005. |