GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.461, de 25 de maio de 2011

Governo do Estado


Autoriza a Fazenda do Estado a transferir aos municípios o domínio, mediante doação, e a ceder direitos possessórios, a título gratuito, relativos aos imóveis que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado, relativamente aos imóveis constantes do Anexo desta lei, onde se encontram instaladas escolas da rede oficial de ensino, objeto de processo de municipalização, autorizada a:
I - transferir aos municípios, o domínio, mediante doação, e os direitos possessórios, mediante cessão a título gratuito;
II - renunciar, em favor dos municípios, aos eventuais direitos sobre benfeitorias.
Artigo 2º - Caberá aos municípios onde se encontram instalados os estabelecimentos de ensino a que se refere esta lei providenciar a regularização do registro imobiliário, sem quaisquer ônus para o Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de maio de 2011.
Geraldo Alckmin
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Tabelas Publicadas)


Publicado em : D.O.E. de 26/05/2011 - Seção I -pág. 01
Atualizado em: 26/05/2011 11:52

14461.doc 14461.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'