GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.932, de 26 de abril de 2024

(Projeto de lei nº 1705/2023, do Deputado Dr. Jorge do Carmo - PT)


Institui o “Dia da Cuidadora – Irmã Dulce”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Cuidadora – Irmã Dulce”, a ser comemorado, anualmente, em 26 de maio.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 30/04/2024, p.4
Atualizado em: 30/04/2024 19:53

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