GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.148, de 3 de abril de 2025 |
Projeto de lei nº 1504/2023, da Deputada Letícia Aguiar – PP |
Inclui no Calendário de Eventos do Estado a TecnoCafé – Feira Regional de Tecnologia Cafeeira, em Garça. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado a TecnoCafé – Feira Regional de Tecnologia Cafeeira, que se realiza, anualmente, em Garça. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Guilherme Piai Silva Filizzola |
Publicado em : DOE - I, 04/04/2025, P.1 |
Atualizado em: 04/04/2025 17:48 |
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