GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.148, de 3 de abril de 2025

Projeto de lei nº 1504/2023, da Deputada Letícia Aguiar – PP


Inclui no Calendário de Eventos do Estado a TecnoCafé – Feira Regional de Tecnologia Cafeeira, em Garça.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado a TecnoCafé – Feira Regional de Tecnologia Cafeeira, que se realiza, anualmente, em Garça.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE - I, 04/04/2025, P.1
Atualizado em: 04/04/2025 17:48

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